A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o direito do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de apreender e doar produtos florestais extraídos ilegalmente da Reserva Extrativista Verde para Sempre (ReseX Verde), em Santarém, Pará.
A decisão se deu no âmbito de mandado de segurança impetrado por madeireiras, na Justiça Federal do Pará, contra o superintendente do Ibama naquele estado. Elas alegaram ilegalidade na apreensão e doação de produtos florestais pela autarquia ambiental, sustentando incompetência do órgão para tanto.
Em defesa do Ibama, os procuradores federais que atuam na Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região esclareceram que os fiscais flagraram madeira extraída de unidade de conservação federal, transportada por embarcações, mediante a emissão das Guias Florestais em paralelo e após o flagrante, com o objetivo de controlar a madeira ilícita originária da reserva.
Manobras
A AGU argumentou que os responsáveis pelo empreendimento se utilizaram de manobras para prejudicar a fiscalização e o meio ambiente. Caso as manobras se concretizassem, não seria possível executar as sanções – e a madeira de origem ilegal e sem cobertura documental seria lastreada e comercializada ilicitamente.
De acordo com o Ibama, houve tentativa de ocultação de madeira em galpão disfarçado. Além disso, a análise dos dados constantes no Sisflora 2.0 comprovou a inexistência e incompatibilidade entre os registros de cadeia de custódia e o volume cubado.
Rebatendo alegações dos impetrantes, os procuradores defenderam que cabe à autarquia ambiental o poder de polícia ambiental, podendo o Ibama emitir autos de infração e termos de embargo sempre que constar a prática de infração istrativa ambiental.
A Advocacia-Geral da União assinalou que a competência para fiscalizar não se confunde com a existente para licenciar. “A competência para o exercício do poder de polícia ambiental, em sua faceta fiscalizatória, é comum e deve ser executada por Municípios, Estados, Distrito Federal e União, por intermédio de seus órgãos e autarquias instituídas para esse fim, representando o direito ao meio ambiente equilibrado um direito fundamental”, argumentaram os procuradores federais.
“Desse modo”, reforçaram, “nenhum órgão ou ente legalmente instituído para proteger o meio ambiente pode ficar à mercê da atuação dos demais, ao se deparar com a degradação ao meio ambiente”.
Dentro da lei
A atuação da AGU em defesa do Ibama demonstra que a autarquia agiu estritamente de acordo com a lei. Uma vez configurado o ilícito ambiental, foram emitidos os autos de infração e termos de apreensão, diante da movimentação, do recebimento e da remessa de crédito florestal fraudado, que são indicativos do esquentamento de madeira.
A 12ª Turma do TRF 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou provimento ao mandado de segurança das madeireiras, considerando que a fiscalização do Ibama foi realizada com base em informações técnicas e evidências de irregularidades na comercialização de produtos florestais.
Processo de referência: Apelação Cível nº 1002688-23.2019.4.01.3900 – TRF-1ª Região
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União