Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação

As redes de ensino estaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Salário-Educação em despesas de alimentação escolar. A autorização foi assinada nesta quinta-feira, 12 de junho, pelo ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, na abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em Aracaju (SE). O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total líquida está estimada em R$ 35,5 bilhões.  

Segundo o ministro, nos próximos dias, será também autorizada a aquisição de uniforme escolar com os recursos do Salário-Educação. “É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou Santana. 

O encontro do Consed reúne, nos dias 12 e 13 de junho, secretários de Educação dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, além de autoridades e gestores dos poderes públicos municipais, estaduais e federais; e representantes estaduais e federais do Executivo e do Legislativo. Entre os principais temas da pauta estão o Plano Nacional de Educação (PNE), o piso salarial dos professores, além de outras discussões estratégicas para o avanço da educação pública.  

A abertura dos debates também contou com a presença do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri; do presidente do Consed, vice-governador e secretário de Estado da Educação de Sergipe, Zezinho Sobral; do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente municipal de Ibaretama (CE), Alessio Costa Lima; e da representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec) e secretária de Educação de Recife (PE), Cecília Cruz. 

LegislaçãoPara o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica 

Cabem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à União as funções normativa, supletiva e de coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por meio da assistência financeira, efetuada a partir do pagamento de 8 parcelas federais readas aos entes.  

Além disso, cabe ao FNDE prestar assistência técnica, a partir da elaboração e publicação de regramentos normativos relacionados ao programa, bem como ofertar capacitação e orientação aos entes e a todos envolvidos na sua execução.  

No Ministério da Educação, compete à Secretaria de Educação Básica (SEB) a responsabilidade por monitoramento, avaliação e manutenção da educação básica, bem como apoio à formulação e à execução de políticas de financiamento, incluindo o Salário-Educação.  

Salário-Educação A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; e estadual e municipal.  

A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF). 

 

Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da SEB e do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação