Gratuidade até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica começa em julho

- Foto: Tauan Alencar/MME

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), aprovou nesta terça-feira (10/06) as regras que garantem, a partir do dia 5 de julho deste ano, a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para os beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Cerca de 60 milhões de brasileiras e brasileiros devem ser beneficiados pela iniciativa, que faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional, proposta pelo MME.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a regulamentação das regras é mais um avanço na política pública de combate à pobreza energética. “Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social e segurança energética para todos os cantos do país”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O novo benefício da Tarifa Social prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar apenas a diferença. Exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar apenas 20 kWh no mês.

Mudanças da nova regulamentação

A Medida Provisória nº 1.300/2025, regulamentada pela ANEEL, simplifica o desconto na Tarifa Social, ando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.

Além disso, o ANEEL destaca que, para consumidores beneficiados com instalações trifásicas e consumo até 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, assegurando a gratuidade do consumo dentro desse limite.

Custos dos descontos

Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O MME acompanhará a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, esclarecendo dúvidas e garantindo o andamento da reforma.

A vigência da gratuidade para consumidores da Tarifa Social terá início a partir de 5 de julho, reforçando o compromisso do MME em promover o o à energia com justiça social e sustentabilidade.

e aqui o “perguntas e respostas” elaborado pelo MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia