O show previsto para o dia 18 foi cancelado duas horas antes do início, com a justificativa de condições climáticas adversas
Uma fã de Taylor Swift receberá mais de R$ 12,1 mil de indenização após o cancelamento de um show da cantora no Rio de Janeiro. A apresentação estava marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no estádio Engenhão, um dia após a morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides durante um outro show da artista, realizado no mesmo local.
Durante o evento do dia 17, Ana Clara chegou ao estádio às 11h da manhã e, durante a apresentação, ou mal próximo à grade, onde tentava ficar perto da cantora. A jovem desmaiou, teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu, mesmo após ser socorrida e levada ao Hospital Municipal Salgado Filho.
Segundo a Folha de S. Paulo, no dia em que Ana Clara morreu pelo menos mil pessoas aram mal devido ao calor extremo, que chegou a sensação térmica de 60ºC. A entrada de garrafas de água foi proibida pela organização do evento.
Já no dia seguinte, o show previsto para o dia 18 foi cancelado duas horas antes do início, com a justificativa de condições climáticas adversas. A fã que entrou com a ação havia comprado o ingresso em 2019. Inicialmente, o show seria em 2020, mas foi adiado pela pandemia de Covid-19. Para comparecer ao evento, ela gastou R$ 2.146,51 em agens aéreas.
Apesar de o show ter sido remarcado, a fã precisou retornar à cidade onde mora por não ter condições de permanecer no Rio até a nova data e pela necessidade de voltar ao trabalho. De volta a Mato Grosso do Sul, ingressou com ação pedindo ressarcimento e indenização por danos morais.
Em 1ª instância, a Justiça determinou que a produtora TF4 (Time For Fun) deveria devolver o valor das agens, com correção, e pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando força maior devido ao calor e à previsão de tempestade, e disse não poder ser responsável por agens ou hospedagem.
No entanto, o Tribunal manteve a condenação. O desembargador Nélio Stábile destacou que a empresa ignorou as previsões climáticas amplamente divulgadas e colocou o público em risco ao manter o evento até poucas horas antes do início.
“Resta evidente ainda o dever de indenização pelos danos morais, pois a decepção pela espera, as horas adas em temperaturas extremas sem o devido e, seguramente, ultraam o mero aborrecimento, restando sobejamente demonstrado o dano sofrido”, escreveu o magistrado.
Com a decisão, a fã será indenizada em R$ 2.146,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além das custas do processo e honorários advocatícios.
Fonte: Campograndenews