Projeto de Lei propõe ampliar prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira até 2030

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o Projeto de Lei nº 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), que propõe mudanças na Lei nº 13.178/2015. A relatoria do texto está sob responsabilidade da deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Prorrogação do prazo de regularização por mais cinco anos

Atualmente, a legislação em vigor estabelece outubro de 2024 como prazo final para a regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira. A proposta em discussão estende esse limite até 2030, ampliando a janela de tempo para que produtores regularizem a posse de suas terras.

Objetivo: menos burocracia e mais segurança jurídica

Além da prorrogação, o projeto visa modernizar a legislação vigente, reduzir entraves burocráticos e oferecer maior segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente os localizados nas regiões de fronteira.

“O nosso projeto de lei corrige uma injustiça histórica e garante segurança jurídica aos produtores que, por décadas, cuidaram da terra e contribuíram com a economia do país. É uma medida de respeito ao produtor rural brasileiro, especialmente nos estados de fronteira como o Paraná”, declarou o deputado Tião Medeiros.

Modernização da lei e impacto nos estados de fronteira

O projeto busca resolver pendências fundiárias que afetam propriedades localizadas em uma faixa de até 150 quilômetros a partir da linha de fronteira do Brasil com países vizinhos. Por questões de segurança nacional, essa área está sujeita a regras específicas, o que tem dificultado o registro de terras por cerca de 220 mil produtores.

Uniformização de critérios entre os estados

Outro ponto central do PL 4497/2024 é a uniformização dos critérios e procedimentos para a ratificação de registros de imóveis com mais de 15 módulos fiscais. Atualmente, esses critérios variam de estado para estado, dificultando o processo de regularização fundiária.

Regularização simplificada via cartório

A proposta determina que a regularização ocorra diretamente nos cartórios de registro de imóveis, mediante apresentação de documentos técnicos, como:

  • Georreferenciamento
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Certidões negativas

Essa medida tem o objetivo de agilizar o processo e diminuir a burocracia.

Análise do Congresso Nacional para grandes áreas

Imóveis com área superior a 2.500 hectares continuarão exigindo aprovação do Congresso Nacional. No entanto, a proposta prevê que os próprios cartórios possam encaminhar o processo ao Senado Federal, facilitando a tramitação da documentação.

Com essa proposta, os parlamentares buscam atender à demanda de produtores que enfrentam inseguranças jurídicas e dificuldades para obter a titularidade definitiva de suas terras, especialmente em regiões estratégicas para o desenvolvimento agrícola e a soberania nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio